Conforme a lei 13.874, de 20 de setembro de 2019, o empregador tem obrigação de assinar a Carteira de Trabalho da Previdência Social (CTPS) do trabalhador em até 05 dias úteis. Caso o empregador não assine a CTPS do trabalhador no prazo estipulado pela referida lei, ele estará sujeito a multa e atuação pelo “Ministério do Trabalho”.
O trabalhador que exerce suas funções laborativa sem a CTPS assinada terá que ajuizar uma reclamação trabalhista com intuito de provar o vínculo empregatício com a empresa, para ter direitos como:
- 13º salário;
- Férias acrescida de 1/3 constitucional;
- Férias proporcionas também acrescida de 1/3 constitucional
- Aviso-prévio;
- Horas extras;
- Adicional noturno;
- Contribuição previdenciária;
- Contribuição FGTS;
- Seguro desemprego;
- Computo de período para aposentadoria;
- Salário maternidade;
- Licença paternidade;
- Vale transporte;
- Adicional de insalubridade (caso o tenha)
- Adicional de periculosidade (caso o tenha)
- Piso salarial;
- Data base da categoria;
- entre outros.
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deividaraujo
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