Prorrogação do período da licença paternidade.
O período de licença paternidade é de cinco dias e, caso a empresa esteja cadastrada no programa Empresa Cidadã, o período da licença paternidade será prorrogado por mais 15 dias, totalizando 20 dias de benefício.
A constituição Federal em seu artigo 7º, inciso XIX, c.c. Art. 10, § 1º, da ADCT, garante a licença paternidade de cinco (5) dias a todos os pais trabalhadores de carteira assinada.
No entanto, com a chegada da Lei nº 13.257/16, passou a existir a possibilidade de acrescentar mais quinze (15) dias de licença paternidade, além dos cinco (5) garantidos pela Constituição, totalizando em vinte (20) dias de licença.
Para que o empregado possa usufruir dos 20 dias de licença paternidade, é essencial que a empresa onde ele presta serviços, esteja cadastrada no programa Empresa Cidadã e, que o trabalhador ateste sua participação em programa de orientação sobre paternidade responsável em até dois (2) dias úteis, após o parto.
O trabalhador empregado poderá verificar se a empresa – empregadora – esta cadastrada no programa Empresa Cidadã, através da página online da Receita Federal ou pelo Blog EmpresAqui .
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