Se eu pedir conta, perco meus direitos?
Existe um grande mito na sociedade brasileira em relação ao pedido de demissão por parte do empregado, o famoso “pedir conta”. Muitos acreditam que se o trabalhador pedir demissão, ele não terá direito algum em relação as suas verbas rescisórias.
Antes de desmistificar essa história é preciso falar de uma das modalidades mais conhecida de rescisão do contrato de trabalho, a dispensa sem justa causa motivada pelo empregador, no qual o trabalhador terá todos seus direitos, como: saldo de salário; aviso prévio; décimo terceiro proporcional; saque do FGTS (Fundo de Garantia de Tempo de Serviço); multa de 40% sobre o FGTS; férias proporcionais e vencidas, ambas acrescidas de um terço constitucional e, se amparado pela lei também irá poder dar entrada no seguro desemprego. Vale ressaltar que alguns contratos de trabalho existem a modalidade de banco de horas, e neste contexto, se o trabalhador tiver “dias na casa” terá o direito de levantar esse valor como hora extra.
Mas, se eu pedir demissão, perderia todos estes direitos?
Não perderia. O trabalhador que pedir demissão terá direito de: saldo de salário, décimo terceiro proporcional, férias proporcionais e vencidas caso tenha, todas acrescidas de 1/3 constitucional e, se este trabalhador tiver saldo no banco horas, também terá direito de levantar o referido valor como hora extra.
Destaca-se, que nessa modalidade de extinção contratual, o trabalhador deverá cumprir o aviso prévio, caso contrário, o empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo do aviso prévio ( art. 487,§ 2º, da CLT).
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