Sobre o divórcio
O fim do casamento nem sempre é um momento fácil de lidar.
Quando se inicia uma vida conjugal tem-se a intenção de que essa relação matrimonial dure por toda a vida, mas nem sempre uma vida conjugal é realizada de acordo com o script planejado e ai o divórcio começa a ser pronunciado.
Observa-se que nenhum ser humano de boas intenções, planeja um casamento com o intuito de dissolvê-lo em um determinado tempo, ou seja, constituir o divórcio. No decorrer da vida conjugal poderão acontecer situações em que os conjugues não terão alternativas, a não ser oficializar o divórcio. Quando esse momento chegar, será necessário buscar ajuda de um advogado que atue com divórcio e que tenha sensibilidade para atendê-los nesse momento delicado e complexo.
A importância de oficializar um divórcio acompanhado pelo um advogado.
A legislação brasileira atual permite a realização do divórcio a qualquer momento sem um prazo determinado de efetiva separação diferentemente de como era antes do ano de 2010.
No entanto, quando não há mais a possibilidade da manutenção do casamento, recomenda-se a realização do divórcio o mais rápido possível, pois o após a decisão da realização do divórcio surgirá dúvidas inerentes como quem irá permanecer residindo na casa, como irá proceder com a partilha dos bens e, nos casos onde existir filhos menores como será fixada a pensão alimentícia e a guarda dos filhos. E para que essa situação de indecisões não se prolongue ao tempo é de extrema importância a intermediação de um advogado desde o inicio do processo de divórcio.
Quando requerer o divórcio?
Como já mencionado, o divórcio poderá ser pleiteado a qualquer momento por ambos os conjugues ou por apenas um dos conjugues.
Quanto tempo dura o processo de divórcio?
Não existe um prazo de duração determinado. Porém, existem caminhos que podem ser escolhidos para chegar mais rápido ao fim do processo de divórcio. Atualmente no Brasil, existem duas maneiras de se realizar um Divórcio. São elas: o divórcio pela via judicial e o divórcio pela via extrajudicial, ambos terão a mesma eficácia, porém existem alguns requisitos para a escolha de cada uma das vias. Lembrando que o divórcio poderá ser pleiteado unilateralmente ou consensual.
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